LEI Nº 239, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE DÉBITOS DE DECISÃO JUDICIAL INDEPENDENTEMENTE DE PRECATÓRIOS E ASSINAR ACORDOS JUDICIAIS ATÉ O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a Administração Pública Municipal a efetuar pagamento de débitos judiciais, independentemente de precatórios, bem como a assinar acordos judiciais de valores até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme permite o § 3º do Art. 100 da CF/88.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, em 19 de dezembro de 2003.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.