LEI Nº 23, DE 04 DE ABRIL DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA COM O MUNICÍPIO LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnico-Financeira com o Município de Linhares.

 

Parágrafo Único. O Acordo de que trata o presente artigo tem por objetivo a cessão de servidores públicos municipais estáveis por parte do Município de Linhares, para que os mesmos permitam a manutenção de parte da prestação de serviços essenciais à população do Município de Vila Valério.

 

Art. 2º O Acordo a que se refere o artigo anterior será firmado com base na anexa minuta de Acordo de Cooperação Técnico-Financeira nº 02/97, que passa a ser parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1997.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 04 de abril de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA Nº 02/97.

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LINHARES

E O MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO, AMBOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O MUNICÍPIO DE LINHARES, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GUERINO LUIZ ZANON, e, o MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. LUIZMAR MIELKE, ajustam e convencionam a celebração deste Acordo de Cooperação Técnico-Financeira que se regerá pelas Cláusulas e condições que subseguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

 

O presente acordo de Cooperação Técnico-Financeira tem por objeto a cessão de servidores públicos municipais estáveis por parte do Município de Linhares para o Município de Vila Valério, para que os mesmos permitam a manutenção de parte da prestação de serviços essenciais à população deste.

 

Parágrafo Único. Os servidores a que se refere a presente Cláusula são os lotados ou residentes na área desmembrada do Município de Linhares para a criação do Município de Vila Valério.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: DAS OBRIGAÇÕES COMUNS.

 

São obrigações comuns dos Municípios acordantes, a manutenção de sistema de comunicação que permitam a fiel execução do presente Acordo.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LINHARES:

 

São obrigações do Município de Linhares:

 

I - a remessa das fichas funcionais dos servidores públicos municipais a que se refere o Anexo I do presente Acordo;

 

II - a manutenção, enquanto licenciados por disposição do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Linhares, do pessoal constante do Anexo I do presente Acordo, enquanto não cessada a licença a que façam jus.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO

 

São obrigações do Município de Vila Valério:

 

I - o recebimento das fichas funcionais dos servidores públicos municipais a que se refere o Anexo I do presente Acordo;

 

II - o pagamento aos servidores públicos municipais a que se refere o Anexo I do presente Acordo, enquanto mantido seu vínculo funcional com o Poder Público Municipal;

 

III - todas as obrigações patronais e fiscais devidas no período pela prestação de serviços de todos os servidores públicos municipais constantes do Anexo I do presente Acordo;

 

IV - o preenchimento provisório dos cargos cujo titular constante do Anexo I do presente Acordo estiver em gozo de qualquer tipo de licença a que se refere o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Linhares.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS PROIBIÇÕES.

 

Ficam os Municípios acordantes proibidos de concederem, aos funcionários públicos municipais constantes do Anexo I do presente Acordo, toda e qualquer vantagem pecuniária agregável à sua remuneração, no curso da execução do presente Acordo.

 

CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO DO ACORDO POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

Além da autorização legislativa por parte das Câmaras dos Municípios acordantes, todos os funcionários e empregados públicos municipais constantes do Anexo I do presente Acordo serão convocados para anuírem às Cláusulas e condições do presente Acordo, assinando o Termo de Acordo constante do Anexo II, juntamente com os Municípios acordantes, em três vias de igual teor e validade.

 

CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO.

 

O prazo de duração do presente Acordo é de 12 (doze) meses, improrrogáveis.

 

CLÁUSULA SEXTA: DOS ENCARGOS PERMANENTES E EVENTUAIS.

 

Todos os ônus financeiros que, em qualquer ocasião, incidam ou vierem a incidir em decorrência tão-somente da execução deste Acordo, correrão à conta do Orçamento próprio do Município de Vila Valério.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO.

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Linhares, do Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Acordo.

 

E, por estarem justos e acordados, assinam este instrumento em quatro vias de igual teor e validade.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Pelo Município de Linhares

LUIZMAR MIELKE

Pelo Município de Vila Valério

 

TESTEMUNHAS:

 

______________________________

 

______________________________

 

ANEXO I

RELAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTÁVEIS:

 

1. Ailton Cordeiro

2. Esequiel Cordeiro

3. Deoníseo Leonardo

4. Elaine Rossi

5. Maria Cardoso de Souza

6. Simone Aparecida Capucho

7. Edgar Amaro

8. Mirthes Rossi Lima

9. Cefina Boldt Leonard

10. Elzira Boldt Kapiche

11. Eliz Regina Rossi

12. Creuzenir de Oliveira Santos

13. Pedro Batista de Souza Junior

 

ANEXO II

TERMO DE ACORDO TRIPARTITE

 

Termo de Acordo que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LINHARES, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Guerino Luiz Zanon, o MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Luizmar Mielke, e, o Sr (a) ___________________________, brasileiro (a), maior, funcionário público municipal estável de Linhares, exercendo o cargo de ________________________, da Secretaria Municipal de ________________________, os quais têm entre si justo e convencionado, o que segue:

 

O MUNICÍPIO DE LINHARES cede, com base no Acordo de Cooperação Técnico- Financeira nº 02/97, aprovado pelas Leis Municipais nº.1.946/97 (Linhares) e nº 23/97 (Vila Valério), ao MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO, nos termos do citado Acordo, o SERVIDOR supra-mencionado, com conhecimento deste e anuência expressa, para que

 

preste serviços à última Municipalidade, percebendo desta todos os encargos cometidos por Lei enquanto perdurar o Acordo.

 

E por estarem justos e convencionados, assinam o presente em três vias de igual teor e para um só fim, na presença de três testemunhas, a tudo presentes.

 

 

O MUNICÍPIO DE LINHARES

 

 

O MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO

 

 

SERVIDOR ANUENTE

 

TESTEMUNHAS:

 

______________________________

 

______________________________