LEI Nº 229, DE 07 DE MAIO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O índice de revisão geral das remunerações dos servidores da Câmara Municipal e dos subsídios dos Vereadores, para o Exercício de 2003, será de 10,45% (dez inteiros e quarenta e cinco centésimos percentuais).

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2003.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, em 07 de maio de 2003.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.