O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço por prazo determinado, para admissão de pessoal, em caráter temporário, para atender às necessidades emergenciais das diversas secretarias municipais.
Parágrafo Único. As contratações a que se refere o presente artigo têm o fim de suprir a demanda de pessoal nos serviços administrativos das respectivas secretarias.
Art. 2º A contratação a que se refere o artigo anterior não poderá ultrapassar o prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.
Art. 3º Será dada preferência, no tocante às contratações, ao pessoal que tenha prestado serviço, no mesmo cargo, unidade e órgão, no exercício financeiro de 2002 e até a presente data.
Art. 4º Na contratação a que se refere o artigo 1º., serão observados os valores dos vencimentos atribuídos à classe inicial do cargo e carreira do Quadro de Pessoal do Município de Vila Valério, observada a mesma carga horária.
Art. 5º É vedado o desvio de função do contratado na forma desta Lei.
Art. 6º O contratado com base nesta Lei fica sujeito aos mesmos deveres, obrigações e regime de responsabilidades aplicados aos servidores públicos municipais de igual cargo.
Art. 7º A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para o seu término ocorrerá:
I - a pedido do contratado;
II - por conveniência administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal.
Art. 8º É assegurado ao contratado o direito de gozo de licença para tratamento da própria saúde, por acidente de serviço, por doença profissional, de gestação, à paternidade e férias, ficando vedadas quaisquer outras hipóteses de afastamento.
Art. 9º O contratado na forma desta Lei será contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei 9.717, de 27 de novembro de 1998.
Art. 10 O quantitativo de pessoal por cargo, unidade e órgão, é o constante do Anexo Único, que passa a fazer parte desta Lei.
Art. 11 Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a remanejar o servidor contratado de acordo com a necessidade e a conveniência administrativa.
Art. 12 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2003.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 20 de fevereiro de 2003.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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SETOR ADMINISTRATIVO |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
CARGO |
QUANT. |
SEDE E ARREDORES |
SEMAF |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
01 |
|
|
ESTAGIÁRIO |
01 |
ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||
SETOR ADMINISTRATIVO |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
CARGO |
QUANT. |
SEDE E ARREDORES |
SEMAG |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
01 |
|
|
TÉCNICO AGRÍCOLA |
03 |
ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|||
SETOR ADMINISTRATIVO |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
CARGO |
QUANT |
SEDE E ARREDORES |
SEMDE |
ESCRITURÁRIO |
01 |
|
|
ASSISTENTE TÉCNICO |
01 |
ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
|||
SETOR ADMINISTRATIVO |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
CARGO |
QUANT. |
PADRE FRANCISCO/DOURADO |
EPM "VITALINO RIBEIRO" |
PROFESSORA MAPA |
01 |
SEDE E ARREDORES |
CEI "OTÍLIA BREDA DE MARTINS |
GUARDA MUNICIPAL |
01 |
|
|
SECRETÁRIA ESCOLAR |
01 |
|
SEMEC/SALTO PARA O FUTURO |
PROFESSOR MAPB |
01 |
|
SEMEC/PROGR. DE GARANTIA DE RENDA |
MÍNIMA PROFESSOR MAPA |
01 |
|
EMEF VIVA |
PROFESSOR MAPA/MAPB |
20 |
|
|
SERVENTE |
10 |
|
|
AUXILIAR DE SECRETARIA |
02 |
|
|
VIGIA |
01 |
|
MEPES/BLEY |
PROFESSOR MAPB |
02 |
SÃO JORGE DA BARRA SECA |
EMEF "SÃO JORGE DA BARRA SECA" |
PROFESSOR MAPA OU MAPB |
06 |
|
|
SERVENTE MERENDEIRA |
04 |
|
|
GUARDA MUNICIPAL |
01 |
|
|
SECRETÁRIA ESCOLAR |
01 |
|
EPM "JACARANDÁ |
PROFESSOR MAPA |
01 |
|
EMEI "SÃO JORGE DA BARRA SECA" |
PROFESSOR MAPA |
01 |
PINTADA |
EPM "CÓRREGO DA AREIA" |
PROFESSOR MAPA |
01 |
TESOURO |
EMEF "CÓRREGO TESOURO |
PROFESSOR MAPA |
01 |
|
|
SERVENTE |
01 |
|
EMEI "CÓRREGO TESOURO |
PROFESSOR MAPA |
01 |
JURAMA E ARREDORES |
EMEF "JURAMA" |
SERVENTE |
02 |
|
EMEI "JURAMA" |
SERVENTE |
01 |
ARARIBÓIA |
EMEF "ARARIBÓIA" |
PROFESSOR MAPA |
01 |
|
|
SERVENTE |
01 |
ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
SETOR ADMINISTRATIVO |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
CARGO |
QUANT. |
SEDE E ARREDORES |
SEMUR |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
01 |
|
|
BRAÇAL/GARI |
08 |
ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
|||
SETOR ADMINISTRATIVO |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
CARGO |
QUANT. |
PADRE FRANCISCO |
UNIDADE SANITÁRIA DE CÓRREGO DOURADO |
ATENDENTE |
01 |
SEDE E ARREDORES |
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUTERANA |
ODONTÓLOGO |
01 |
|
UNIDADE SANITÁRIA DE VILA VALÉRIO |
ATENDENTE |
04 |
|
|
MÉDICO |
10 |
|
|
ODONTÓLOGO |
04 |
|
|
FARMACÊUTICO |
02 |
|
|
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
03 |
|
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
02 |
|
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
04 |
|
|
ENFERMEIRO |
03 |
|
|
GUARDA MUNICIPAL |
01 |
|
|
MOTORISTA |
02 |
|
PROJETO VIVA |
ATENDENTE/INSTRUTOR |
02 |
S. J. DA BARRA SECA ARRED. |
UNIDADE SANITÁRIA DE S. J. DA BARRA SECA |
ATENDENTE |
01 |
|
|
MOTORISTA |
01 |
JURAMA E ARREDORES |
UNIDADE SANITÁRIA DE JURAMA |
ATENDENTE |
01 |
|
|
MOTORISTA |
01 |