O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido a Praça José Menegueli para a instalação de bancas de vendedores ambulantes, denominados "camelôs", nesta cidade.
Parágrafo Único. Fica vedada a instalação de bancas em quaisquer outros logradouros da Sede do Município, à exceção daquelas destinadas à venda de produtos comestíveis.
Art. 2º A não observância do disposto no artigo anterior sujeitará os infratores à multa de 05 (cinco) UPFM - unidade Padrão Fiscal do Município, além do recolhimento das mercadorias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 26 de dezembro de 2002.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.