LEI Nº 223, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ESTABELECE O LOCAL PARA INSTALAÇÃO DE BANCAS DE VENDEDORES AMBULANTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido a Praça José Menegueli para a instalação de bancas de vendedores ambulantes, denominados "camelôs", nesta cidade.

 

Parágrafo Único. Fica vedada a instalação de bancas em quaisquer outros logradouros da Sede do Município, à exceção daquelas destinadas à venda de produtos comestíveis.

 

Art. 2º A não observância do disposto no artigo anterior sujeitará os infratores à multa de 05 (cinco) UPFM - unidade Padrão Fiscal do Município, além do recolhimento das mercadorias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 26 de dezembro de 2002.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.