LEI Nº 218, DE 08 DE AGOSTO DE 2002

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AOS MEMBROS EFETIVOS DO CONSELHO TUTELAR E AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E FEDERAIS À DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio- alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde, aos Membros Efetivos do Conselho Tutelar e aos Servidores Públicos Estaduais e Federais à disposição do Município de Vila Valério.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2002.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 08 de agosto de 2002.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.