O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, encarregada de desenvolver programas voltados para a geração de emprego e renda, bem como o desenvolvimento de atividades ligadas ao comércio, à indústria e serviços.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico executará todas as atividades e programas constantes do orçamento vigente no que se refere à sua área de abrangência.
Art. 3º Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Valério, 01 (um) cargo de Secretário Municipal (CC-1) e 01 (um) cargo de Assistente de Coordenação e Planejamento (CC-3).
Art. 4º A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico passa a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, em 03 de junho de 2002.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.