LEI Nº 215, DE 03 DE JUNHO DE 2002

 

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, encarregada de desenvolver programas voltados para a geração de emprego e renda, bem como o desenvolvimento de atividades ligadas ao comércio, à indústria e serviços.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico executará todas as atividades e programas constantes do orçamento vigente no que se refere à sua área de abrangência.

 

Art. 3º Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Valério, 01 (um) cargo de Secretário Municipal (CC-1) e 01 (um) cargo de Assistente de Coordenação e Planejamento (CC-3).

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico passa a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, em 03 de junho de 2002.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.