LEI Nº 214, DE 03 DE JUNHO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recurso ao Conselho Municipal de Segurança Pública - CONVIVA, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), mensais, nos meses de junho a dezembro do corrente ano, objetivando o atendimento às necessidades do Conselho.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: O valor a ser repassado mensalmente será depositado em conta única do Conselho Municipal de Segurança Pública, que prestará contas trimestralmente à prefeitura Municipal das parcelas recebidas.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, a ser aplicado a na seguinte dotação orçamentária:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Administração

Administração Geral

Administração Geral

Manutenção dos Serviços de Administração e Finanças

020310.041220052.X - Transferência ao Conselho Municipal de Segurança Pública de Vila Valério - CONVIVA

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

3.3.50.00.000 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos.

3.3.50.43.000 Subvenções Sociais R$ 7.000,00

 

Art. 3º A Abertura de Crédito a que se refere o Art. 2º Desta Lei, correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Administração

Administração Geral

Administração Geral Manutenção dos Serviços de Administração e Finanças

020310.041220052.1 - Desapropriação de Imóveis Visando a Melhoria de Obras

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

4.4.00.00.000 Investimento

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

4.4.90.61.000 Aquisição de Imóveis         R$ 7.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 03 de junho de 2002.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.