O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para fazer face às despesas com auxílio- alimentação dos servidores lotados na Câmara Municipal de Vila Valério, a ser aplicado na seguinte dotação orçamentária:
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Gabinete do Presidente
Encargos Sociais
Outros Encargos Sociais
Auxílio-Alimentação
11000.288461314 - Auxílios e transferências efetuadas em favor dos servidores lotados na Câmara Municipal de Vila Valério.
3.0.00.00.000 Despesas Correntes
3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 Aplicações Diretas
3.3.90.46.000 Auxílio-Alimentação R$ 7.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial a que se refere o Art. 1º correrão à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Gabinete do Presidente
Legislativa
Controle Externo
Controle Externo
11000.010320059 - Fiscalização dos atos do Poder Executivo.
4.0.00.00.000 Despesas de Capital
4.4.00.00.000 Investimento
4.4.90.00.000 Aplicações Diretas
4.4.90.52.000 Equipamentos e Material Permanente R$ 7.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 17 de maio de 2002.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.