O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repor parcialmente a perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais
Parágrafo Único. Fica fixado em 5,0% (cinco por cento) o percentual de reposição parcial dos vencimentos e vantagens dos servidores a que se refere a presente Lei.
Art. 2º Fica igualmente fixado em 5,0% (cinco por cento)) o percentual de reposição dos subsídios dos secretários municipais e dos agentes políticos do Município de Vila Valério, na forma da Constituição Federal.
Art. 3º Os recursos necessárias à execução da Presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2002.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 17 de maio de 2002.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.