O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar mensalmente despesas na concessão de combustível à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, sediada em São Gabriel da Palha.
Parágrafo Único. As despesas que trata a presente Lei serão efetuadas na aquisição de combustível para a manutenção de veículos da APAE que atendem aos excepcionais no Município.
Art. 2º As despesas com aquisição de combustível não poderão ultrapassar a 500 (quinhentos) litros por mês, não sendo acumulativo.
Parágrafo Único. No período de férias dos alunos de Vila Valério a entidade não fará jus ao recebimento da cota de combustível.
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear eventualmente despesas com a manutenção dos veículos da APAE que servem ao Município de Vila Valério, mediante orçamento apresentado a Prefeitura Municipal devidamente assinado pelo proprietário da loja de peças ou oficina onde forem executar os reparos.
Art. 4º As despesas necessárias à execução da Presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 17 de maio de 2002.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.