LEI Nº 208, DE 17 DE MAIO DE 2002

 

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA ÁGUA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal da Água", a ser comemorado no dia 22 de março.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes incluirá o evento mencionado no caput deste artigo no calendário escolar do Município, promovendo a "Semana da Água", envolvendo diversos segmentos da sociedade valeriense.

 

§ 2º A Câmara Municipal poderá realizar Sessão Solene pela passagem da data, enfocando a questão da água no Município sob os mais diversos aspectos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 17 de maio de 2002.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.