O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal da Água", a ser comemorado no dia 22 de março.
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes incluirá o evento mencionado no caput deste artigo no calendário escolar do Município, promovendo a "Semana da Água", envolvendo diversos segmentos da sociedade valeriense.
§ 2º A Câmara Municipal poderá realizar Sessão Solene pela passagem da data, enfocando a questão da água no Município sob os mais diversos aspectos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 17 de maio de 2002.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.