LEI Nº 205, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECU­TIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER ÀS NECES­SIDADES EMERGENCIAIS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PRO­VIDÊNCIAS.

 

Vide Lei n° 4/1997

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço por prazo determinado, para admissão de pessoal, em caráter temporário, para atender às necessidades emergenciais das diversas secretarias municipais.

 

Parágrafo Único. As contratações a que se refere o presente artigo têm o fim de suprir a demanda de pessoal nos serviços administrativos das respectivas secretarias.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o artigo anterior não poderá ultrapassar o prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.

 

Art. 3º Será dada preferência, no tocante às contratações, ao pessoal que tenha prestado serviço, no mesmo cargo, unidade e órgão, no exercício financeiro de 2001 e até a presente data.

 

Art. 4º Na contratação a que se refere o artigo 1º., serão observados os valores dos vencimentos atribuídos à classe inicial do cargo e carreira do Quadro de Pessoal do Município de Vila Valério, observada a mesma carga horária.

 

Art. 5º É vedado o desvio de função do contratado na forma desta Lei.

 

Art. 6º O contratado com base nesta Lei ficam sujeitos aos mesmos deveres, obrigações e regime de responsabilidades aplicados aos servidores públicos municipais de igual cargo.

 

Art. 7º A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para o seu término ocorrerá:

 

I - a pedido do contratado;

 

II - por conveniência administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal.

 

Art. 8º É assegurado ao contratado o direito de gozo de licença para tratamento da própria saúde, por acidente de serviço, por doença profissional, de gestação, à paternidade e férias, ficando vedadas quaisquer outras hipóteses de afastamento.

 

Art. 9º O contratado na forma desta Lei será contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei 9.717, de 27 de novembro de 1998.

 

Art. 10 O quantitativo de pessoal por cargo, unidade e órgão, é o constante do Anexo Único, que passa a fazer parte desta Lei.

 

Art. 11 Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a remanejar o servidor contratado de acordo com a necessidade e a conveniência administrativa.

 

Art. 12 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 01 de janeiro de 2002.

 

Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 01 de fevereiro de 2002.

 

FRANCISCO PEREIRA SANTANA

Prefeito Municipal, em Exercício

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO ÚNICO

 

ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SETOR ADMINISTRATIVO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT

SEDE E ARREDORES

SEMAF

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

01

 

 

 

 

ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SETOR ADMINISTRATIVO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT

SEDE E ARREDORES

SEADE

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

01

TÉCNICO AGRÍCOLA

03

 

 

 

 

ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

SETOR ADMINISTRATIVO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT

PADRE FRANCISCO/DOURADO

EPM "VITALINO RIBEIRO"

PROFESSORA MAPA

01

SEDE E ARREDORES

CEI "OTÍLIA BREDA DE MARTINS

GUARDA MUNICIPAL

01

SECRETÁRIA ESCOLAR

01

SEMEC/SALTO PARA O FUTURO

PROFESSOR MAPB

01

SEMEC/PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA

PROFESSOR MAPA

 

MEPES/BLEY

PROFESSOR MAPB

01

SÃO JORGE DA BARRA SECA

EMEF "SÃO JORGE DA BARRA SECA"

PROFESSOR MAPA OU MAPB

01

SERVENTE MERENDEIRA

04

GUARDA MUNICIPAL

01

SECRETÁRIA ESCOLAR

01

EPM "CISNE BRANCO"

PROFESSOR MAPA

01

EPM "JACARANDÁ

PROFESSOR MAPA

01

EMEI "SÃO JORGE DA BARRA SECA"

PROFESSOR MAPA

01

PINTADA

EPM "CÓRREGO DA AREIA"

PROFESSOR MAPA

01

TESOURO

EPM "CÓRREGO TESOURO

PROFESSOR MAPA

01

ARARIBÓIA

EMEF "ARARIBÓIA"

PROFESSOR MAPA

01