O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço por prazo determinado, para admissão de pessoal, em caráter temporário, para atender às necessidades emergenciais das diversas secretarias municipais.
Parágrafo Único. As contratações a que se refere o presente artigo têm o fim de suprir a demanda de pessoal nos serviços administrativos das respectivas secretarias.
Art. 2º A contratação a que se refere o artigo anterior não poderá ultrapassar o prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.
Art. 3º Será dada preferência, no tocante às contratações, ao pessoal que tenha prestado serviço, no mesmo cargo, unidade e órgão, no exercício financeiro de 2001 e até a presente data.
Art. 4º Na contratação a que se refere o artigo 1º., serão observados os valores dos vencimentos atribuídos à classe inicial do cargo e carreira do Quadro de Pessoal do Município de Vila Valério, observada a mesma carga horária.
Art. 5º É vedado o desvio de função do contratado na forma desta Lei.
Art. 6º O contratado com base nesta Lei ficam sujeitos aos mesmos deveres, obrigações e regime de responsabilidades aplicados aos servidores públicos municipais de igual cargo.
Art. 7º A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para o seu término ocorrerá:
I - a pedido do contratado;
II - por conveniência administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal.
Art. 8º É assegurado ao contratado o direito de gozo de licença para tratamento da própria saúde, por acidente de serviço, por doença profissional, de gestação, à paternidade e férias, ficando vedadas quaisquer outras hipóteses de afastamento.
Art. 9º O contratado na forma desta Lei será contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei 9.717, de 27 de novembro de 1998.
Art. 10 O quantitativo de pessoal por cargo, unidade e órgão, é o constante do Anexo Único, que passa a fazer parte desta Lei.
Art. 11 Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a remanejar o servidor contratado de acordo com a necessidade e a conveniência administrativa.
Art. 12 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 01 de janeiro de 2002.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 01 de fevereiro de 2002.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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SETOR ADMINISTRATIVO |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
CARGO |
QUANT |
SEDE E ARREDORES |
SEMAF |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
01 |
|
|
|
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ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
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SETOR ADMINISTRATIVO |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
CARGO |
QUANT |
SEDE E ARREDORES |
SEADE |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
01 |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
03 |
||
|
|
|
|
ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
|||
SETOR ADMINISTRATIVO |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
CARGO |
QUANT |
PADRE FRANCISCO/DOURADO |
EPM "VITALINO RIBEIRO" |
PROFESSORA MAPA |
01 |
SEDE E ARREDORES |
CEI "OTÍLIA BREDA DE MARTINS |
GUARDA MUNICIPAL |
01 |
SECRETÁRIA ESCOLAR |
01 |
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SEMEC/SALTO PARA O FUTURO |
PROFESSOR MAPB |
01 |
|
SEMEC/PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA |
PROFESSOR MAPA |
|
|
MEPES/BLEY |
PROFESSOR MAPB |
01 |
|
SÃO JORGE DA BARRA SECA |
EMEF "SÃO JORGE DA BARRA SECA" |
PROFESSOR MAPA OU MAPB |
01 |
SERVENTE MERENDEIRA |
04 |
||
GUARDA MUNICIPAL |
01 |
||
SECRETÁRIA ESCOLAR |
01 |
||
EPM "CISNE BRANCO" |
PROFESSOR MAPA |
01 |
|
EPM "JACARANDÁ |
PROFESSOR MAPA |
01 |
|
EMEI "SÃO JORGE DA BARRA SECA" |
PROFESSOR MAPA |
01 |
|
PINTADA |
EPM "CÓRREGO DA AREIA" |
PROFESSOR MAPA |
01 |
TESOURO |
EPM "CÓRREGO TESOURO |
PROFESSOR MAPA |
01 |
ARARIBÓIA |
EMEF "ARARIBÓIA" |
PROFESSOR MAPA |
01 |