O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato com Conselho de Desenvolvimento de Valério - CONDEVA, pelo prazo de 10 anos, cujo objeto é uma área rural localizada nas proximidades da Sede do Município, com o seguinte perímetro: parte do início da Avenida Padre Francisco, na ponte sobre o Córrego Valério; segue a referida Avenida em direção ao centro da Sede do Município até encontrar a Rua Durval Tavares; segue por esta Rua até o bueiro sobre o Córrego Valério; deste ponto, em direção à montante do Córrego, até encontrar a ponte no início da Avenida Padre Francisco, onde termina.
Parágrafo Único. O Contrato de Comodato a que se refere a presente Lei tem por fim a implementação do atendimento às políticas sociais
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 01 de fevereiro de 2002.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.