O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com Empresa Luz e força Santa Maria S.A., com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro das características do Programa Nacional de Eletrificação Rural Luz no Campo.
Art. 2º O Convênio de que trata o Artigo 1º desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviços, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A.
Art. 3º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a constituir garantia em cumprimento ás obrigações decorrentes desta Lei com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação Mercadorias e Serviços - ICMS, podendo para tanto firmar os documentos que fizerem necessários inclusive outorgar mandatos.
Art. 4º Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio das importâncias necessárias ao pagamento dos valores devidos á Empresa Luz e Força Santa Maria S.A, em relação Convênio de Financiamento de trata esta Lei, mediante simples solicitação de dita Empresa instruída com demonstrativos pertinentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 21 de dezembro de 2001.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.