LEI Nº 202, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS NO CONSERTO DA VIATURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUE PRESTA SERVIÇOS NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder despesas, até o montante de R$ 802,50 (oitocentos e dois reais e cinquenta centavos), no conserto da viatura da Polícia Militar que presta serviço neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Gabinete do Prefeito

Administração e Planejamento

Administração

Supervisão e Coordenação Superior

2103070202 - Manutenção dos Serviços do Gabinete, Consultoria Jurídica e Planejamento Econômico

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 21 de dezembro de 2001.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.