O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder despesas, até o montante de R$ 802,50 (oitocentos e dois reais e cinquenta centavos), no conserto da viatura da Polícia Militar que presta serviço neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Gabinete do Prefeito
Administração e Planejamento
Administração
Supervisão e Coordenação Superior
2103070202 - Manutenção dos Serviços do Gabinete, Consultoria Jurídica e Planejamento Econômico
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 21 de dezembro de 2001.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.