O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço por prazo determinado, para admissão de um Técnico em Eletrônica/Operador de Som, em caráter temporário, para atender às necessidades emergenciais da Municipalidade.
Parágrafo Único. A contratação a que se refere o presente artigo têm o fim de suprir a demanda de pessoal nos serviços atinentes à manutenção no sistema de televisão do Município, PABX da Prefeitura Municipal, sonorização e demais atividades afins.
Art. 2º A contratação a que se refere o artigo anterior não poderá ultrapassar o prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.
Art. 3º Será dada preferência, no tocante à contratação, a pessoa que tenha prestado serviço, no mesmo cargo, unidade e órgão, no exercício financeiro de 1999 e até a presente data.
Art. 4º Na contratação a que se refere o artigo 1º., serão observados os valores dos vencimentos atribuídos à classe inicial do cargo e carreira do Quadro de Pessoal do Município de Vila Valério, observada a mesma carga horária.
Art. 5º É vedado o desvio de função do contratado na forma desta Lei.
Art. 6º O contratado com base nesta Lei fica sujeito aos mesmos deveres, obrigações e regime de responsabilidades aplicados aos servidores públicos municipais de igual cargo.
Art. 7º A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para o seu término ocorrerá:
I - a pedido do contratado;
II - por conveniência administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal.
Art. 8º É assegurado ao contratado o direito de gozo de licença para tratamento da própria saúde, por acidente de serviço, por doença profissional, de gestação, à paternidade e férias, ficando vedadas quaisquer outras hipóteses de afastamento.
Art. 9º O contratado na forma desta Lei será contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei 9.717, de 27 de novembro de 1998.
Art. 10 O quantitativo de pessoal por cargo, unidade e órgão, é o constante do Anexo Único, que passa a fazer parte desta Lei.
Art. 11 Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a remanejar o servidor contratado de acordo com a necessidade e a conveniência administrativa.
Art. 12 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 06 de dezembro de 2001.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
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