O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir e parcelar débito junto ao INSS, referente a consignação dos Servidores Públicos Municipais que deixou de ser recolhida nos meses de agosto e setembro de 2000 (dois mil), bem como as obrigações patronais alusivas ao mesmo período, compreendendo os Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Administração e Planejamento
Administração Financeira
Dívida Financeira
2203080332 - Amortização de Dívida Interna
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.6.0 Encargos da Dívida Interna
3.2.6.1 Juros da Dívida Contratada
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.3.0.0 Transferências de Capital
4.3.5.0 Amortização da Dívida Interna
4.3.5.1 Amortização da Dívida Contratada
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 19 de junho de 2001.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.