LEI Nº 194, DE 19 DE JUNHO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSUNÇÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO AO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir e parcelar débito junto ao INSS, referente a consignação dos Servidores Públicos Municipais que deixou de ser recolhida nos meses de agosto e setembro de 2000 (dois mil), bem como as obrigações patronais alusivas ao mesmo período, compreendendo os Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Administração e Planejamento

Administração Financeira

Dívida Financeira

2203080332 - Amortização de Dívida Interna

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.2.0.0 Transferências Correntes

3.2.6.0 Encargos da Dívida Interna

3.2.6.1 Juros da Dívida Contratada

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.3.0.0 Transferências de Capital

4.3.5.0 Amortização da Dívida Interna

4.3.5.1 Amortização da Dívida Contratada

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 19 de junho de 2001.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.