LEI Nº 193, DE 19 DE JUNHO DE 2001

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR ESTAGIÁRIO/APRENDIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, pelo regime da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), 01 (um) aprendiz/estagiário, para ficar à disposição da Agência de Correios e Telégrafos de Vila Valério.

 

Parágrafo Único. A contratação a que se refere o caput do presente artigo não poderá ultrapassar o prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.

 

Art. 2º O aprendiz contratado na forma da presente Lei fará jus ao recebimento da importância equivalente a 80% (oitenta por cento) do salário mínimo vigente no País, sendo-lhe vedado o desvio de função.

 

Art. 3º O contratado com base nesta Lei fica sujeito às normas contidas no Capítulo IV (Da Proteção do Trabalho do Menor) da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho) e demais disposições legais aplicáveis à espécie.

 

Art. 4º A extinção do contrato de trabalho do menor antes do prazo previsto para o seu término ocorrerá:

 

I - quando pleiteado pelo responsável legal do menor, constatando este que o serviço está lhe acarretando prejuízo de ordem física e moral;

 

II - por conveniência administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2.001.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério/ES, em 19 de junho de 2001.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.