LEI Nº 19, DE 04 DE ABRIL DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

bVide Lei n° 4/1997

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Vila Valério autorizado a firmar convênio com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, sociedade de economia mista estadual, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da Fazenda, sob o nº 28.151.363/0001-47.

 

Parágrafo Único. O Convênio a que se refere o presente artigo tem por fim a operação e a administração do sistema de abastecimento de água da Sede do Município.

 

Art. 2º Para a consecução dos objetivos do referido Convênio, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, os empregados a que se refere o Anexo Único da presente Lei.

 

Parágrafo Único. A Companhia Espírito Santense de Saneamento efetuará repasses mensais até o montante do pagamento devido aos empregados, relativo a vencimentos e outros direitos, bem como os encargos sociais decorrentes da contratação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1997.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 04 de abril de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTOS

OPERADOR DE ETA1

03

598,69

BOMBEIRO

02

310,09

1 Operador de Estação de Tratamento de Água.

 

(Redação dada pela Lei n° 52, de 19 de setembro de 1997)

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTOS

OPERADOR DE ETA1

03

731,79

BOMBEIRO

02

310,09

 

1 Operador de Estação de Tratamento de Água.