O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Vila Valério autorizado a firmar convênio com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, sociedade de economia mista estadual, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da Fazenda, sob o nº 28.151.363/0001-47.
Parágrafo Único. O Convênio a que se refere o presente artigo tem por fim a operação e a administração do sistema de abastecimento de água da Sede do Município.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos do referido Convênio, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, os empregados a que se refere o Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo Único. A Companhia Espírito Santense de Saneamento efetuará repasses mensais até o montante do pagamento devido aos empregados, relativo a vencimentos e outros direitos, bem como os encargos sociais decorrentes da contratação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1997.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 04 de abril de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
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(Redação dada pela Lei n° 52, de 19 de setembro de 1997)
CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTOS |
OPERADOR DE ETA1 |
03 |
731,79 |
BOMBEIRO |
02 |
310,09 |
1 Operador
de Estação de Tratamento de Água. |