O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço por prazo determinado, para admissão de pessoal, em caráter temporário, para atender às necessidades emergenciais das diversas secretarias municipais.
Parágrafo Único. As contratações a que se refere o presente artigo têm o fim de suprir a demanda de pessoal nos serviços administrativos das respectivas secretarias.
Art. 2º As contratações a que se refere o artigo anterior não poderão ultrapassar o prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.
Art. 3º Será dada preferência, no tocante às contratações, ao pessoal que tenha prestado serviço, no mesmo cargo, unidade e órgão, no exercício financeiro de 1999 e até a presente data.
Art. 4º Nas contratações a que se refere o artigo 1º., serão observados os valores dos vencimentos atribuídos à classe inicial do cargo e carreira do Quadro de Pessoal do Município de Vila Valério, observada a mesma carga horária.
Art. 5º É vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.
Art. 6º Os contratados com base nesta Lei ficam sujeitos aos mesmos deveres, obrigações e regime de responsabilidades aplicados aos servidores públicos municipais de igual cargo.
Art. 7º A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para o seu término ocorrerá:
I - a pedido do contratado;
II - por conveniência administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal.
Art. 8º É assegurado aos contratados o direito de gozo de licença para tratamento da própria saúde, por acidente de serviço, por doença profissional, de gestação, à paternidade e férias, ficando vedadas quaisquer outras hipóteses de afastamento.
Art. 9º Os contratados na forma desta Lei serão contribuintes do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei 9.717, de 27 de novembro de 1998.
Art. 10 O quantitativo de pessoal por cargo, unidade e órgão, é o constante do Anexo Único, que passa a fazer parte desta Lei.
Art. 11 Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a remanejar os servidores contratados de acordo com a necessidade e a conveniência administrativa.
Art. 12 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2001.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 25 de janeiro de 2001.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: |
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SETOR ADMINISTRATIVO |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
CARGO |
QUANT. |
SEDE E ARREDORES |
SEMAF |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
01 |
|
|
|
|
ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: |
|||
SETOR ADMINISTRATIVO |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
CARGO |
QUANT. |
SEDE E ARREDORES |
SEADE/INCAPER |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
01 |
|
|
TÉCNICO AGRÍCOLA |
02 |
|
|
MOTORISTA |
01 |
|
MEPES BLEY |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
01 |
ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: |
|||
SETOR ADMINISTRATIVO |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
CARGO |
QUANT. |
PADRE FRANCISCO/DOURADO |
EPM "VITALINO RIBEIRO" |
PROFESSOR MAPA |
01 |
|
EMEI "CÓRREGO DOURADO" |
PROFESSOR MAPA |
01 |
SEDE E ARREDORES |
CEI "OTÍLIA BREDA DE MARTINS |
GUARDA MUNICIPAL |
01 |
|
|
SECRETÁRIA ESCOLAR |
01 |
|
CEI "CINDERELA" |
SERVENTE |
01 |
|
SEMEC/SALTO PARA O FUTURO |
PROFESSOR MAPB |
01 |
|
SEMEC/PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA |
PROFESSOR MAPA |
01 |
|
SEMEC/APOIO TÉCNICO |
PROFESSOR MAPA |
03 |
|
MEPES BLEY |
PROFESSOR MAPB |
01 |
|
EUM "LAMBARÍ" |
PROFESSOR MAPA |
01 |
|
EPM "SÃO VICENTE" EXTENSÃO |
PROFESSOR MAPA |
01 |
SÃO JORGE DA BARRA SECA E ARREDORES |
EMEF "SÃO JORGE DABARRA SECA" |
PROFESSOR MAPA OU MAPB |
10 |
|
|
SERVENTE/MERENDEIRA |
04 |
|
|
GUARDA MUNICIPAL |
01 |
|
|
SECRETÁRIA ESCOLAR |
01 |
|
EPM "CISNE BRANCO" |
PROFESSOR MAPA |
01 |
|
EPM "JACARANDÁ" |
PROFESSOR MAPA |
01 |
|
EMEI "SÃO JORGE DO BARRA SECA" |
PROFESSOR MAPA |
01 |
PINTADA |
EPM "CÓRREGO DA AREIA" |
PROFESSOR MAPA |
01 |
TESOURO |
EPM "CÓRREGO DO TESOURO" |
PROFESSOR MAPA |
01 |
EMEI "CÓRREGO DO TESOURO" |
PROFESSOR MAPA |
01 |
|
JURAMA E ARREDORES |
EPM "CÓRREGO BOM JARDIM" |
PROFESSOR MAPA |
01 |
EMEI "JURAMA" |
PROFESSOR MAPA |
01 |
|
EMEF " JURAMA" |
VIGIA SERVENTE |
01 01 |
|
ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS: |
|||
SETOR ADMINISTRATIVO |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
CARGO |
QUANT. |
SEDE E ARREDORES |
SEMUR |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
01 |
|
SEMUR |
GARIS |
04 |
ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL: |
|||
SETOR ADMINISTRATIVO |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
CARGO |
QUANT. |
PADRE FRANCISCO/DOURADO |
UNIDADE SANITÁRIA DE CÓRREGO DOURADO |
ATENDENTE |
01 |
SEDE E ARREDORES |
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUTERANA |
ODONTÓLOGO |
01 |
|
UNIDADE SANITÁRIA DE VILA VALÉRIO |
ATENDENTE |
02 |
|
|
MÉDICO |
12 |
|
|
ODONTÓLOGO |
04 |
|
|
ADM. VIGILÂNCIA SANIT. |
01 |
|
|
FARMACÊUTICO |
02 |
|
|
BIOQUÍMICO |
01 |
|
|
BIÓLOGO |
01 |
|
|
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
02 |
|
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
02 |
|
|
TÉCNICO EM LABORATÓRIO |
01 |
|
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
08 |
|
|
ENFERMEIRA |
02 |
|
|
GUARDA MUNICIPAL |
01 |
|
|
MOTORISTA |
01 |
|
PROJETO VIVA |
ATENDENTE/INSTRUTOR |
02 |
|
|
SERVENTE |
03 |
|
|
PROFESSOR |
01 |
SÃO JORGE DA BARRASECA |
UNIDADE SANITÁRIA DE SÃO JORGE DA BARRA SECA |
ATENDENTE |
02 |
|
|
MOTORISTA |
01 |
JURAMA E ARREDORES |
UNIDADE SANITÁRIA DE JURAMA |
ATENDENTE |
01 |