LEI Nº 186, DE 04 DE SETEMBRO DE 2000

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) os subsídios mensais do Prefeito de Vila Valério.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 1.155,00 (hum mil, cento e cinquenta e cinco reais) os subsídios mensais do Vice-Prefeito do Município de Vila Valério.

 

Art. 4º Os Subsídios que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei serão reajustados de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder limitações ou reduções no valor dos subsídios fixados nos artigos 1º e 2º desta Lei, sempre que o total das despesas com a folha de pagamento, incluindo os gastos com subsídios de dos agentes políticos supra-citados, atingir os limites estabelecidos constitucionalmente.

 

Art. 6º Os recursos necessários à execução da Presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município de Vila Valério.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 04 de setembro de 2000.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.