LEI Nº 185, DE 04 DE SETEMBRO DE 2000

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO, PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) os subsídios mensais dos vereadores do Município de Vila Valério.

 

Art. 2º O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, em razão de suas atribuições, fica fixado em R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).

 

Art. 3º O Vereador que não comparecer à sessão ou comparecer e não participar da votação, deixará de receber a terça parte de seus subsídios, proporcionalmente ao número de Sessões Ordinárias e Extraordinárias realizadas durante o mês, salvo motivo devidamente justificado, com base no Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

§ 1º O desconto acima previsto não incidirá nos subsídios dos Vereadores presentes à sessão não realizada por falta de quórum, por ausência de matéria a ser votada ou durante o recesso parlamentar.

 

§ 2º No caso de licenciamento por motivo de doença devidamente comprovada, o Vereador perceberá seus subsídios integrais.

 

Art. 4º Os Subsídios de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei serão reajustados de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 5º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder limitações ou reduções no valor dos subsídios fixados nos artigos 1º e 2º desta Lei, sempre que o total das despesas com a folha de pagamento, incluindo os gastos com subsídios de Vereadores atingir os limites estabelecidos constitucionalmente.

 

Art. 6º Os recursos necessários à execução da Presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município de Vila Valério.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 04 de setembro de 2000.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.