O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder benefícios aos proprietários de veículos automotores, desde que residentes no Município, nas transferências do domicílio dos mesmos para o Município de Vila Valério.
Parágrafo Único. Os benefícios de que trata a presente Lei abrangerão o pagamento de taxas cobrados pelo DETRAN-ES no ato da transferência.
Art. 2º Para fazer jus aos benefícios, o proprietário do veículo deverá preencher o Requerimento constante do Anexo I, que faz parte desta Lei, além de apresentar qualquer documento hábil que comprove ser ele residente no Município de Vila Valério e fotocópia do documento único do veículo.
Art. 3º Protocolizado o Requerimento, o setor competente o autuará e o remeterá à apreciação do Prefeito Municipal, para o seu deferimento ou não.
Art. 4º Deferido o Requerimento, será expedida autorização ao Banco do Estado do Espírito Santo, em 03 (três) vias, para que efetue, na conta corrente PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO - IPVA, o débito das taxas no montante dos 50% (cinqüenta por cento) pertencentes ao Município do produto da arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Parágrafo Único. Sendo o valor da taxa superior ao imposto devido, correrá à conta do proprietário o excedente devido na transferência.
Art. 5º Ocorrendo, além da transferência de domicílio, a transferência de propriedade, por conta do requerente correrão as despesas relativas a esta última.
Parágrafo Único. Em tal hipótese, o requerente fará ajuntar cópia do recibo que lhe habilite transferir a propriedade.
Art. 6º Os benefícios constantes desta Lei
serão concedidos somente no exercício financeiro de 1997, incidindo sobre o
imposto devido no mesmo ano.
Art. 6º Os benefícios constantes
desta Lei serão concedidos até 31 de dezembro de 1998, incidindo sobre o
imposto devido no ano da respectiva solicitação. (Redação
dada pela Lei n° 83, de 19 de fevereiro de 1998)
Art. 7º Para fazer face aos benefícios previstos nesta Lei, abrir-se-á, no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), aplicado na seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Administração e Planejamento
Administração Financeira
Administração Geral
2203080212 - Benefício a proprietários de veículos automotores na transferência domiciliar do veículo para o Município de Vila Valério.
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.5.0 Transferências a Pessoas
3.2.5.9 Outras Transferências a Pessoas R$ 30.000,00
Art. 8º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial constante do artigo anterior correrão por conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
CÂMARA MUNICIPAL
Legislativa
Processo Legislativo
Ação Legislativa
1101010011 - Aquisição de imóvel e início da construção do prédio para funcionamento do Poder Legislativo.
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 30.000,00
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério -ES, em 06 de março de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.