LEI Nº 181, DE 25 DE MAIO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para fazer face às despesas decorrentes da construção de poços artesianos, conforme termo de compromisso assinado com a SEAG (Secretaria de Estado da Agricultura), aplicado na seguinte dotação orçamentária.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Agricultura

Saneamento

Abastecimento de água

2304764471 - Construção de Chafariz Cercamento das Áreas, Fornecimento de Energia Elétrica, inclusive Extensão de Rede e Padrão de Entrada Monofásico ou Trifásico, Registro em Cartório referente às Colocações de Áreas a Serem Utilizadas Sob Domínio Público para o Pró-Hidro Emergência - ES e construção de redes de distribuição de água e saneamento geral nas comunidades rurais.

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.2.0 Material de Consumo         R$ 1.500,00

3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos          R$ 1.500,00

4.0.0.0 Despesas de capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 Obras e Instalações           R$ 1.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial constante do Art. 1º correrão por conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignada no orçamento vigente a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Agricultura

Produção Vegetal

Sementes e Mudas

2304140801 - Construção de Hortas, Viveiros e Estufas, Apoio a Pequenos Médios Produtores Rurais e Associação de Pequenos e Médios produtores Rurais com Assistência Técnica, Distribuição de Sementes Básicas e Mudas, Visando a Diversificação de Culturas, Aquisição de Calcário e Sementes de Leguminosas Visando a Melhoria do Solo e da produtividade, Criação e Manutenção do Hortão Municipal.

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 0119, de 01 de dezembro de 1998.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 25 de maio de 2000.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

Secretário Municipal Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.