O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Vila Valério no Consórcio Intermunicipal de Saúde constituído por Municípios do Norte do Estado do Espírito Santo, para consecução das seguintes finalidades:
a) planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
b) realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação de saúde;
c) integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho da Consórcio.
Parágrafo Único. O Município de Vila Valério somente participará do CISNORTES se os demais Municípios forem regularmente autorizados a participar pelas respectivas Câmaras Municipais.
Art. 2º Fica declarado como de Utilidade Pública a participação do Município de Vila Valério no Consórcio Intermunicipal de Saúde, aprovado na presente Lei.
Art. 3º Fica fixado em 1% (um por cento) do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, a transferência do Município para o CISNORTES.
§ 1º Os recursos a que se refere o caput do presente artigo serão utilizados para o pagamento do custeio das atividades do Consórcio e dos serviços de saúde prestados aos Munícipes valerienses.
§ 2º O Município, além da transferência a que se refere o presente artigo, poderá fazer aporte financeiro que permita ampliar a oferta de serviços de saúde aos seus cidadãos, de acordo com a demanda apresentada.
§ 3º Fica autorizado o bloqueio na conta corrente do Fundo de Participação dos Municípios e o repasse automático ao CISNORTES dos percentuais a que se refere o presente artigo.
Art. 4º Fica aberto no corrente Exercício Financeiro um Crédito Especial no valor de R$ 5.000, 00 (cinco mil reais), para fazer face às despesas com transferências ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Espírito Santo, aplicado na seguinte dotação orçamentária, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Fundo Municipal de Saúde
Saúde e Saneamento
Saúde
Assistência Médica e Sanitária
4113754282 - Transferências ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Espírito Santo - CISNORTES.
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.2.0 Transferências Intergovernamentais
3.2.2.4 Transferências a Instituições Multigovernamentais R$ 5.000,00
Art. 5º Os recursos necessários à abertura do crédito especial constante do Art. 1º correrão por conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignada no orçamento vigente a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Fundo Municipal de Saúde
Saúde e Saneamento
Saúde
Assistência Médica e Sanitária
4113754282 - Manutenção dos Serviços de Saúde, Apoio às Campanhas de Vacinação, Treinamento de Recursos Humanos e Atendimento Médico-Hospitalar aos Servidores Municipais e Dependentes.
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 25 de maio de 2000.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.