LEI Nº 180, DE 25 DE MAIO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE A PARTI­CIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO ESPÍRITO SANTO - CISNORTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Vila Valério no Consórcio Intermunicipal de Saúde constituído por Municípios do Norte do Estado do Espírito Santo, para consecução das seguintes finalidades:

 

a) planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;

b) realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação de saúde;

c) integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho da Consórcio.

 

Parágrafo Único. O Município de Vila Valério somente participará do CISNORTES se os demais Municípios forem regularmente autorizados a participar pelas respectivas Câmaras Municipais.

 

Art. 2º Fica declarado como de Utilidade Pública a participação do Município de Vila Valério no Consórcio Intermunicipal de Saúde, aprovado na presente Lei.

 

Art. 3º Fica fixado em 1% (um por cento) do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, a transferência do Município para o CISNORTES.

 

§ 1º Os recursos a que se refere o caput do presente artigo serão utilizados para o pagamento do custeio das atividades do Consórcio e dos serviços de saúde prestados aos Munícipes valerienses.

 

§ 2º O Município, além da transferência a que se refere o presente artigo, poderá fazer aporte financeiro que permita ampliar a oferta de serviços de saúde aos seus cidadãos, de acordo com a demanda apresentada.

 

§ 3º Fica autorizado o bloqueio na conta corrente do Fundo de Participação dos Municípios e o repasse automático ao CISNORTES dos percentuais a que se refere o presente artigo.

 

Art. 4º Fica aberto no corrente Exercício Financeiro um Crédito Especial no valor de R$ 5.000, 00 (cinco mil reais), para fazer face às despesas com transferências ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Espírito Santo, aplicado na seguinte dotação orçamentária, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Fundo Municipal de Saúde

Saúde e Saneamento

Saúde

Assistência Médica e Sanitária

4113754282 - Transferências ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Espírito Santo - CISNORTES.

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.2.0.0 Transferências Correntes

3.2.2.0 Transferências Intergovernamentais

3.2.2.4 Transferências a Instituições Multigovernamentais R$ 5.000,00

 

Art. 5º Os recursos necessários à abertura do crédito especial constante do Art. 1º correrão por conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignada no orçamento vigente a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Fundo Municipal de Saúde

Saúde e Saneamento

Saúde

Assistência Médica e Sanitária

4113754282 - Manutenção dos Serviços de Saúde, Apoio às Campanhas de Vacinação, Treinamento de Recursos Humanos e Atendimento Médico-Hospitalar aos Servidores Municipais e Dependentes.

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos          R$ 5.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 25 de maio de 2000.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.