LEI Nº 174, DE 12 DE MAIO DE 2000

 

INSTITUI O FUNDO DE AVAL DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Aval do Município de Vila Valério, de natureza financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com finalidade de prover recursos para honrar o aval prestado em nome dele em operações de crédito realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A.

 

Parágrafo Único. Poderão ser avaliados pelo Fundo as operações de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S/A. celebre de acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de crédito, com agentes econômicos localizados no Município de Vila Valério e que aí exerçam a sua atividade econômica.

 

Art. 2º O patrimônio inicial do Fundo de Aval será constituído mediante a transferência de R$10.001,00 (dez mil e um reais).

 

Art. 3º Constituem recursos do Fundo de Aval:

 

a) As Comissões cobradas por conta da garantia prestada em seu nome;

b) Resultado das aplicações financeiras dos recursos;

c) A recuperação do crédito de operações honradas com recursos por ele providos;

d) A reversão de saldos não aplicados;

e) Outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a título de (doação, empréstimo etc...)

 

§ 1º O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a crédito do Fundo de Aval.

 

§ 2º As disponibilidades financeiras do Fundo de Aval serão aplicadas nos produtos financeiros do Banco do Nordeste do Brasil S/A.

 

§ 3º O Banco do Nordeste do Brasil S/A será o gestor do Fundo de Aval, devendo seus direitos e obrigações, decorrentes desta condição serem estabelecidos mediante convênio celebrado com o Município de Vila Valério.

 

Art. 4º O Fundo de Aval cobrirá 10% (dez por cento) do valor de cada operação de crédito.

 

§ 1º O reajuste do valor do aval protestado será feito na forma estabelecida no convênio de que trata o § 3º do Art. Precedente.

 

§ 2º Será devida ao Fundo de Aval a Comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A. em cada uma das operações, revertendo seu valor para o Fundo.

 

Art. 5º O convênio de que trata o § 3º estabelecerá ainda:

 

a) volume máximo de operações que serão avalizadas;

b) os percentuais da Comissão prevista no § 2º do Art. Precedente.

 

Art. 6º Serão atribuições do Banco do Nordeste do Brasil S/A:

 

I - Gerir os recursos;

 

II - Definir normas, procedimentos e condições operacionais;

 

III - Enquadrar as propostas nas faixas de encargos, fixar os juros e deferir créditos;

 

IV - Prestar contas sobre os resultados alcançados, desempenho e estado dos recursos de aplicação;

 

V - Exercer outras atividades inerentes a função de órgão administrador.

 

Art. 7º O referido fundo terá contabilidade própria, registrando todos os atos e fatos a ele referentes, valendo-se, para tal, do sistema contábil do Banco do Nordeste do Brasil S/A no qual deverão ser criados e mantidos sub-títulos específicos para esta finalidade, com apuração de resultados à parte.

 

Art. 8º O Banco do Nordeste do Brasil S/A colocará a disposição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Intersetorial os demonstrativos dos recursos, aplicações e resultados do Fundo de Desenvolvimento Municipal.

 

Art. 9º Fica aberto no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$10.001,00 (dez mil e um reais) para fazer face as despesas oriundas da presente Lei aplicado na seguinte dotação orçamentária:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Indústria, Comércio e Serviços

Serviços Financeiros

Assistência Financeira

2311640312 - Transferências ao Fundo de Aval

3..0.0.0 Despesas Correntes

3.2.0.0 Transferências Correntes

3.2.1.0 Transferências Intragovernamentais

3.2.1.4 Contribuições a Fundos      R$ 10.001,00

 

Art. 10 Os recursos necessários a abertura do crédito especial a que se refere o Art. 9º correrão a conta de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Indústria, Comércio e Serviços

Indústria

Comercialização

2311623531 - Incentivo à Realização e Comercialização da Indústria Caseira e Implantação da Feira Livre, Centro de Treinamento e Agroindústria.

4.0.0.0 Despesa de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 10.001,00

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério/ES, em 12 de maio de 2000.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.