LEI Nº 173, DE 14 DE ABRIL DE 2000

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para fazer face às despesas médicas-hospitalares, alimentação, transporte e hospedagem, oriundas de tratamentos emergenciais de saúde, realizadas fora da Sede do Município, a ser aplicado na seguinte dotação orçamentária:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Fundo Municipal de Saúde

Saúde e Saneamento

Saúde

Assistência Médica e Sanitária

4113754282 - Aquisição de Medicamentos e Aparelhos, Assistência Médico- Hospitalar, Odontológica, Oftalmológica, Exames Diversos para Pessoas Carentes deste Município, Atendimento à Estudante da Educação Infantil e Ensino Fundamental

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.2.0.0 Transferências Correntes

3.2.5.0 Transferências a Pessoas

3.2.5.9 Outras Transferências a Pessoas   R$ 3.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial a que se refere o Art. 1º correrão à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Fundo Municipal de Saúde

Saúde e Saneamento

Saúde

Assistência Médica e Sanitária

4113754282 - Aquisição de Medicamentos e Aparelhos, Assistência Médico- Hospitalar, Odontológica, Oftalmológica, Exames Diversos para Pessoas Carentes deste Município, Atendimento à Estudante da Educação Infantil e Ensino Fundamental

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos          R$ 3.000,00

 

Art. 3º A realização de despesas com base no Art. 1º e a correspondente prestação de contas, reger-se-á pelos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 123/98 de 11/12/1998.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 14 de abril de 2000.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.