O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento das despesas remanescentes do transporte escolar dos meses de março e dezembro do exercício de 1999, oriundas do Convênio Nº 072/99 firmado entre Governo do Estado do Espírito Santo/Secretaria de Educação e Prefeitura Municipal de Vila Valério, no montante de R$ 31.752,66 (trinta e um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos) haja visto os recursos transferidos pelo Convênio supra mencionado não terem sido suficientes para a quitação dos serviços prestados.
Parágrafo Único. As despesas a que se refere o caput do Art. 1º serão pagas em até 03 (três) Parcelas.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar as despesas oriundas do transporte escolar do exercício de 2000 compreendendo a diferença entre o valor repassado pela Secretaria de Estado de Educação (SEDU) com o valor contratado do transporte escolar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 14 de abril de 2000.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.