LEI Nº 172, DE 14 DE ABRIL DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A QUITAR O DÉBITO COM TRANSPORTE ESCOLAR ORIUNDO DO CONVÊNIO Nº 072/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento das despesas remanescentes do transporte escolar dos meses de março e dezembro do exercício de 1999, oriundas do Convênio Nº 072/99 firmado entre Governo do Estado do Espírito Santo/Secretaria de Educação e Prefeitura Municipal de Vila Valério, no montante de R$ 31.752,66 (trinta e um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos) haja visto os recursos transferidos pelo Convênio supra mencionado não terem sido suficientes para a quitação dos serviços prestados.

 

Parágrafo Único. As despesas a que se refere o caput do Art. 1º serão pagas em até 03 (três) Parcelas.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar as despesas oriundas do transporte escolar do exercício de 2000 compreendendo a diferença entre o valor repassado pela Secretaria de Estado de Educação (SEDU) com o valor contratado do transporte escolar.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 14 de abril de 2000.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.