LEI Nº 17, DE 06 DE MARÇO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para fazer face às despesas decorrentes da prestação de serviços jurídicos especializados, aplicada na seguinte dotação orçamentária:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL

2100 - GABINETE DO PREFEITO

Administração e Planejamento

Administração

Supervisão e Coordenação Superior

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

2203070202 - Defesa dos Direitos do Município em Juízo ou Fora Dele.

3.1.3.1          R$ 60.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do presente Crédito Especial, correrão por conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente a saber:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL

2300 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Agricultura

Produção Vegetal

Sementes e Mudas

2304140801 - Apoio a Pequenos e Médios Produtores Rurais e Associações de Moradores, com Assistência Técnica, Distribuição de Sementes e Mudas, visando à Diversificação de Culturas, bem como Aquisição de Calcário para Melhoria do Solo.

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos       R$ 10.000,00

 

2400 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

Educação e Cultura

Assistência a Educandos

2408472392 - Manutenção do Transporte de Alunos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos       R$ 30.000,00

 

2500 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Habitação e Urbanismo

Urbanismo

Administração Geral

2510580212 - Manutenção dos Serviços de Obras e Serviços Urbanos

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente     R$ 10.000,00

Transporte

Transporte Rodoviário

Administração Geral

2516880212 - Manutenção dos Serviços do Transporte

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente     R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 06 de março de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.