O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 1.120,00 (um mil cento e vinte reais) o valor dos subsídios dos Secretários Municipais de Vila Valério.
Parágrafo Único. O valor dos subsídios de que trata o caput do presente artigo foi calculado com base no percentual de reposição de 12% (doze por cento).
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2000.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 14 de abril de 2000.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.