O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repor parcialmente a perda do poder aquisitivo dos vencimentos e vantagens dos servidores públicos municipais ocorrida entre 01 de janeiro de 1998 e 31 de dezembro de 1999.
Parágrafo Único. Fica fixado em 12 % (doze por cento) o percentual de reposição parcial a que se refere a presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2000.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 14 de abril de 2000.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.