LEI Nº 170, DE 14 DE ABRIL DE 2000

 

DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO PARCIAL DO PODER AQUISITIVO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repor parcialmente a perda do poder aquisitivo dos vencimentos e vantagens dos servidores públicos municipais ocorrida entre 01 de janeiro de 1998 e 31 de dezembro de 1999.

 

Parágrafo Único. Fica fixado em 12 % (doze por cento) o percentual de reposição parcial a que se refere a presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2000.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 14 de abril de 2000.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.