LEI Nº 168, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para fazer face às despesas relacionadas com curso profissionalizante de corte e costura a ser aplicado na seguinte dotação orçamentária:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Fundo Municipal de Assistência Social

Assistência e Previdência

Assistência

Assistência Comunitária

5115814871 - Cursos Profissionalizantes, Implantação de Oficinas Caseiras e Centros Comunitários

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente          R$ 1.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial a que se refere o Art. 1º correrão à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Fundo Municipal de Assistência Social

Assistência e Previdência

Assistência

Assistência Social Geral

5115814861 - Construção e Melhoria de Moradias, Sanit. e Fossas Sépticas, Infra-Estrutura e Urbanização Favelas, Visando a Melhoria de Vida da Pop. Baixa Renda

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 1.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 17 de fevereiro de 2000.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.