O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para fazer face às despesas relacionadas com curso profissionalizante de corte e costura a ser aplicado na seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Fundo Municipal de Assistência Social
Assistência e Previdência
Assistência
Assistência Comunitária
5115814871 - Cursos Profissionalizantes, Implantação de Oficinas Caseiras e Centros Comunitários
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.500,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial a que se refere o Art. 1º correrão à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Fundo Municipal de Assistência Social
Assistência e Previdência
Assistência
Assistência Social Geral
5115814861 - Construção e Melhoria de Moradias, Sanit. e Fossas Sépticas, Infra-Estrutura e Urbanização Favelas, Visando a Melhoria de Vida da Pop. Baixa Renda
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 1.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 17 de fevereiro de 2000.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.