O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder despesas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, com materiais de construção e mão-de-obra no término de um galpão para funcionamento do curso profissionalizante de corte e costura para atendimento às mulheres de baixa renda deste Município.
Parágrafo Único. As despesas a que se refere o presente artigo serão efetuadas até o montante de R$ 1.500,00 (mil reais).
Art. 2º As despesas acima mencionadas serão efetuadas após contrato de comodato com os proprietários do imóvel por, no mínimo, 02 (dois) anos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 17 de fevereiro de 2000.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.