LEI Nº 163, DE 20 DE JANEIRO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES EMERGENCIAIS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei n° 4/1997

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço por prazo determinado, para admissão de pessoal, em caráter temporário, para atender às necessidades emergenciais das diversas secretarias municipais.

 

Parágrafo Único. As contratações a que se refere o presente artigo têm o fim de suprir a demanda de pessoal nos serviços administrativos das respectivas secretarias.

 

Art. 2º As contratações a que se refere o artigo anterior não poderão ultrapassar o prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.

 

Art. 3º Será dada preferência, no tocante às contratações, ao pessoal que tenha prestado serviço, no mesmo cargo, unidade e órgão, no exercício financeiro de 1999 e até a presente data.

 

Art. 4º Nas contratações a que se refere o artigo 1º., serão observados os valores dos vencimentos atribuídos à classe inicial do cargo e carreira do Quadro de Pessoal do Município de Vila Valério, observada a mesma carga horária.

 

Art. 5º É vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.

 

Art. 6º Os contratados com base nesta Lei ficam sujeitos aos mesmos deveres, obrigações e regime de responsabilidades aplicados aos servidores públicos municipais de igual cargo.

 

Art. 7º A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para o seu término ocorrerá:

 

I - a pedido do contratado;

 

II - por conveniência administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal.

 

Art. 8º É assegurado aos contratados o direito de gozo de licença para tratamento da própria saúde, por acidente de serviço, por doença profissional, de gestação, à paternidade e férias, ficando vedadas quaisquer outras hipóteses de afastamento.

 

Art. 9º Os contratados na forma desta Lei serão contribuintes do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei 9.717, de 27 de novembro de 1998.

 

Art. 10 O quantitativo de pessoal por cargo, unidade e órgão, é o constante do Anexo Único, que passa a fazer parte desta Lei.

 

Art. 11 Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a remanejar os servidores contratados de acordo com a necessidade e a conveniência administrativa.

 

Art. 12 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 20 de janeiro de 2000.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

Secretário Municipal Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO ÚNICO

 

ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

SETOR ADMINISTRATIVO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

SEDE E ARREDORES

SEMAF

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

01

 

 

 

 

ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:

SETOR ADMINISTRATIVO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

SEDE E ARREDORES

SEADE/EMCAPER

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

01

 

 

 

 

ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

SETOR ADMINISTRATIVO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

PADRE FRANCISCO/DOURADO

EPM "VITALINO RIBEIRO"

PROFESSOR MAPA

01

SEDE E ARREDORES

CEI "OTÍLIA BREDA DE MARTINS

GUARDA MUNICIPAL

01

 

 

SECRETÁRIA ESCOLAR

01

 

SEMEC/SALTO PARA O FUTURO

PROFESSOR MAPB

01

 

SEMEC/PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA

PROFESSOR MAPA

01

 

MEPES BLEY

PROFESSOR MAPB

01

SÃO JORGE DA BARRA SECA E ARREDORES

EMEF "PATRIMÔNIO SÃO JORGE DA BARRA SECA"

PROFESSOR MAPA OU MAPB

10

 

 

SERVENTE/MERENDEIRA

04

 

 

GUARDA MUNICIPAL

01

 

 

SECRETÁRIA ESCOLAR

01

 

EPM "CISNE BRANCO"

PROFESSOR MAPA

01

 

EPM "JACARANDÁ"

PROFESSOR MAPA

01

 

EMEI "SÃO JORGE DO BARRA SECA"

PROFESSOR MAPA

01

PINTADA

EPM "CÓRREGO DA AREIA"

PROFESSOR MAPA

01

TESOURO

EPM "CÓRREGO DO TESOURO"

PROFESSOR MAPA

01

 

EMEI "CÓRREGO DO TESOURO"

PROFESSOR MAPA

01

JURAMA E ARREDORES

EPM "CÓRREGO BOM JARDIM"

PROFESSOR MAPA

01

 

EMEI "JURAMA"

PROFESSOR MAPA

01

 

 

 

 

ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:

SETOR ADMINISTRATIVO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

SEDE E ARREDORES

SEMUR

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

01

 

 

 

 

ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL:

SETOR ADMINISTRATIVO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT

PADRE FRANCISCO/DOURADO

UNIDADE SANITÁRIA DE CÓRREGO DOURADO

ATENDENTE

01

SEDE E ARREDORES

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUTERANA

ODONTÓLOGO

01

 

UNIDADE SANITÁRIA DE VILA VALÉRIO

ATENDENTE

02

 

 

MÉDICO

07

 

 

ODONTÓLOGO

04

 

 

FARMACÊUTICO

01

 

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

02

 

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

03

 

 

ENFERMEIRA

02

 

 

GUARDA MUNICIPAL

01

 

PROJETO VIVA

ATENDENTE/INSTRUTOR

02

SÃO JORGE DA BARRA SECA E ARREDORES

UNIDADE SANITÁRIA DE SÃO JORGE DA BARRA SECA

ATENDENTE

01

JURAMA E ARREDORES

UNIDADE SANITÁRIA DE JURAMA

ATENDENTE

01