O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar um abono natalino no valor único de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) a cada um de seus funcionários.
§ 1º O abono a que se refere o caput do presente artigo é extensivo os servidores cedidos em razão de processo de municipalização do ensino.
§ 2º Os Secretários municipais não farão jus ao referido abono, por força do disposto no § 4º do Art. 39 da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 10 de dezembro de 1999.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.