LEI Nº 160, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar um abono natalino no valor único de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) a cada um de seus funcionários.

 

§ 1º O abono a que se refere o caput do presente artigo é extensivo os servidores cedidos em razão de processo de municipalização do ensino.

 

§ 2º Os Secretários municipais não farão jus ao referido abono, por força do disposto no § 4º do Art. 39 da Constituição Federal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 10 de dezembro de 1999.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

SECRETÁRIO MUNICIPAL Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.