LEI Nº 159, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE AS ÁREAS DE USO COLETIVO PARA FINS DESPORTIVOS E DE LAZER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º São declaradas de interesse público e receberão especial atenção e proteção do Poder Público Municipal as áreas particulares destinadas ao uso da coletividade nas atividades desportivas e de lazer, na Sede ou no interior do Município.

 

Parágrafo Único. Sendo legalmente inviável o desmembramento de área pertencente à imóvel rural para legitimação por parte da municipalidade, a posse coletiva provar-se-á mediante instrumento comprobatório da doação ou da aquisição pela coletividade ou pelo Município.

 

Art. 2º Comprovada a destinação da área para o uso coletivo em atividades desportivas e de lazer, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as melhorias e benfeitorias necessárias à melhor utilização da área para os fins a que se presta.

 

Parágrafo Único. Conceder-se-á permissão de uso à organização não-governamental local para explorar e manter as áreas e as benfeitorias existentes em cada comunidade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 10 de dezembro de 1999.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

SECRETÁRIO MUNICIPAL Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.