O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São declaradas de interesse público e receberão especial atenção e proteção do Poder Público Municipal as áreas particulares destinadas ao uso da coletividade nas atividades desportivas e de lazer, na Sede ou no interior do Município.
Parágrafo Único. Sendo legalmente inviável o desmembramento de área pertencente à imóvel rural para legitimação por parte da municipalidade, a posse coletiva provar-se-á mediante instrumento comprobatório da doação ou da aquisição pela coletividade ou pelo Município.
Art. 2º Comprovada a destinação da área para o uso coletivo em atividades desportivas e de lazer, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as melhorias e benfeitorias necessárias à melhor utilização da área para os fins a que se presta.
Parágrafo Único. Conceder-se-á permissão de uso à organização não-governamental local para explorar e manter as áreas e as benfeitorias existentes em cada comunidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 10 de dezembro de 1999.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.