O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso III do Art. 12 da Lei Municipal Nº 004/97 que Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Valério e dá Outras Providencias, onde consta SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC, passa a constar:
"SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEADE".
Art. 2º Altera-se no que couber os demais artigos e anexos da citada Lei e demais Leis Municipais e Projetos de Leis, bem como, adequa-se os procedimentos Administrativos à presente alteração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 12 de novembro de 1999.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.