LEI Nº 157, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999

 

ALTERA O ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº004/97 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso III do Art. 12 da Lei Municipal Nº 004/97 que Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Valério e dá Outras Providencias, onde consta SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC, passa a constar:

 

"SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEADE".

 

Art. 2º Altera-se no que couber os demais artigos e anexos da citada Lei e demais Leis Municipais e Projetos de Leis, bem como, adequa-se os procedimentos Administrativos à presente alteração.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 12 de novembro de 1999.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

SECRETÁRIO MUNICIPAL Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.