LEI Nº 156, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) para fazer face às despesas relacionadas ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), a ser aplicado na seguinte dotação orçamentária:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Agricultura

Produção Vegetal

Defesa Sanitária Vegetal

2304140751 - Construção de Laboratório de Multiplicação de Vespas

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 Obras e Instalações           R$ 20.000,00

4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente          R$ 3.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Agricultura

Promoção e Extensão Rural

Cursos de qualificação

2304182151 - Construção de Unidade Didática (Centro de Treinamento)

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 Obras e Instalações           R$ 56.000,00

4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente          R$ 8.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial a que se refere o Art. 1º correrão à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Industria, Comércio e Serviço

Industria

Promoção Industrial

2311623461 - desapropriação de Imóvel

4.0.0.0 Despesa de Capital

4.1.0.0 Investimento

4.1.1.0 Obras e Instalações           R$ 46.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Industria, Comércio e Serviço

Industria

Comercialização

2311623531 - Incentivo a Realização e Comercialização da Industria Caseira e Implementação da Feira Livre, Centro de Treinamento e Agroindústria

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos          R$ 2.500,00

 

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 Obras e Instalações           R$ 29.000,00

4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente          R$ 10.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Reabrir nos limites dos seus saldos o Crédito Especial a que se refere o Art. 1º para o exercício financeiro de 2.000, na forma do § 2º Do Art. 167 da Constituição Federal combinado com o Art. 45 da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 12 de novembro de 1999.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.