O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) para fazer face às despesas relacionadas ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), a ser aplicado na seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Agricultura
Produção Vegetal
Defesa Sanitária Vegetal
2304140751 - Construção de Laboratório de Multiplicação de Vespas
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 20.000,00
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Agricultura
Promoção e Extensão Rural
Cursos de qualificação
2304182151 - Construção de Unidade Didática (Centro de Treinamento)
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 56.000,00
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente R$ 8.500,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial a que se refere o Art. 1º correrão à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Industria, Comércio e Serviço
Industria
Promoção Industrial
2311623461 - desapropriação de Imóvel
4.0.0.0 Despesa de Capital
4.1.0.0 Investimento
4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 46.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Industria, Comércio e Serviço
Industria
Comercialização
2311623531 - Incentivo a Realização e Comercialização da Industria Caseira e Implementação da Feira Livre, Centro de Treinamento e Agroindústria
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos R$ 2.500,00
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 29.000,00
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Reabrir nos limites dos seus saldos o Crédito Especial a que se refere o Art. 1º para o exercício financeiro de 2.000, na forma do § 2º Do Art. 167 da Constituição Federal combinado com o Art. 45 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 12 de novembro de 1999.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.