LEI Nº 153, DE 03 DE SETEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) na implementação das atividades de secagem mecânica de café da Associação de Pequenos Agricultores da Região de Pavãozinho e Paraisópolis.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas previstas nesta Lei, abrir-se-á, no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicado na seguinte dotação orçamentária:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Agricultura

Produção Vegetal

Mecanização Agrícola

2304140782 - Contribuição para a Associação de Pequenos agricultores da Região de Pavãozinho e Paraisópolis.

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.3.0.0 Transferências de Capital

4.3.3.0 Transferências a Instituições Privadas

4.3.3.3 Contribuições para Despesas de Capital R$ 3.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial a que se refere o Art. 1º correrão à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Agricultura

Produção Vegetal

Sementes e Mudas

2304140801 - Construção de Hortas, Viveiros, Estufas, Apoio a Pequenos e Médios Produtores Rurais e Associações com Assistência Técnica, Distribuição de Sementes e Mudas, Visando a Diversificação de Cultura, Aquisição de Calcário e Sementes, Manutenção do Hortão Municipal.

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 3.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 03 de setembro de 1999.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.