O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Público Municipal autorizado a transferir permanentemente ou a firmar contrato administrativo de cessão, por prazo de até 20 anos, de todo o equipamento e acessórios que compõem o sistema de telefonia da Comunidade de Córrego Tesouro.
Parágrafo Único. A transferência ou sessão administrativa far-se-á com a concessionária pública de telefonia convencional que explora a região, a saber Telecomunicações do Estado do Espírito Santo S/A., Empresa do Grupo Telemar, ou quem a esta substituir em direitos e obrigações.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as mesmas medidas a que se refere o Artigo anterior em relação a todos os sistemas de telefonia que beneficiem as comunidades interioranas, autorizados a funcionar pela concessionária pública de telefonia convencional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 12 de agosto de 1999.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.