LEI Nº 147, DE 30 DE JUNHO DE 1999

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO INSS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir os funcionários públicos do Município de Vila Valério do Regime Próprio de Previdência para o Regime Geral de Previdência Social do Instituto Nacional do Seguro Social.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 01 de julho de 1999.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 30 de junho de 1999.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

SECRETÁRIO MUNICIPAL Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.