LEI Nº 146, DE 30 DE JUNHO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO AO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar os débitos junto ao INSS do Município de Vila Valério, compreendendo os Poderes Executivo e Legislativo, acrescidos das correções e juros aplicáveis a atualização dos referidos débitos.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as medidas contábeis necessárias que evidencia o parcelamento realizado

 

Art. 3º O Município de Vila Valério, fica obrigado a restituir-se de terceiros os valores a eles solidários e não pagos através de acordo previamente firmado ou, na falta deste, ajuizando Ação Regressiva.

 

Parágrafo Único. O Município de Vila Valério assumirá os ônus decorrentes da consignação de seus agentes Políticos, do montante ora parcelado, bem como daquele espontaneamente declarado pelo Órgão Público.

 

Art. 4º Os recursos necessários a execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Administração e Planejamento

Administração Financeira

Dívida Interna

2203080332 - Amortização de Dívida Interna

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.2.0.0 Transferências Correntes

3.2.6.0 Encargos da Dívida Interna

3.2.6.1 Juros da Dívida Contratada

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.3.0.0 Transferências de Capital

4.3.5.0 Amortização da Dívida Interna

4.3.5.1 Amortização da Dívida Contratada

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 30 de junho de 1999.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

SECRETÁRIO MUNICIPAL Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.