O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar os débitos junto ao INSS do Município de Vila Valério, compreendendo os Poderes Executivo e Legislativo, acrescidos das correções e juros aplicáveis a atualização dos referidos débitos.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as medidas contábeis necessárias que evidencia o parcelamento realizado
Art. 3º O Município de Vila Valério, fica obrigado a restituir-se de terceiros os valores a eles solidários e não pagos através de acordo previamente firmado ou, na falta deste, ajuizando Ação Regressiva.
Parágrafo Único. O Município de Vila Valério assumirá os ônus decorrentes da consignação de seus agentes Políticos, do montante ora parcelado, bem como daquele espontaneamente declarado pelo Órgão Público.
Art. 4º Os recursos necessários a execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Administração e Planejamento
Administração Financeira
Dívida Interna
2203080332 - Amortização de Dívida Interna
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.6.0 Encargos da Dívida Interna
3.2.6.1 Juros da Dívida Contratada
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.3.0.0 Transferências de Capital
4.3.5.0 Amortização da Dívida Interna
4.3.5.1 Amortização da Dívida Contratada
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 30 de junho de 1999.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.