LEI Nº 145, DE 30 DE JUNHO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fazer face às despesas oriundas com pagamentos não vinculados ao Ensino Fundamental, a ser aplicado na seguinte dotação orçamentária:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

Educação e Cultura

Ensino Fundamental

Administração Geral

3108420212 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Ens. Fundamental

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.1.0 Pessoal

3.1.1.1 Pessoal Civil

3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas          R$ 7.000,00

3.1.1.1.02 Diárias     R$ 1.000,00

3.1.1.3 Obrigações Patronais         R$ 2.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial a que se refere o Art. 1º correrão à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

Educação e Cultura

Ensino Fundamental

Ensino Regular

3108421881 - Construção, Ampl. e Reforma de Escolas e Quadras Escolares para o Ensino Fundamental.

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 30 de junho de 1999.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

Secretário Municipal Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.