O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fazer face às despesas oriundas com pagamentos não vinculados ao Ensino Fundamental, a ser aplicado na seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
Educação e Cultura
Ensino Fundamental
Administração Geral
3108420212 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Ens. Fundamental
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 7.000,00
3.1.1.1.02 Diárias R$ 1.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 2.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial a que se refere o Art. 1º correrão à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Educação e Cultura
Ensino Fundamental
Ensino Regular
3108421881 - Construção, Ampl. e Reforma de Escolas e Quadras Escolares para o Ensino Fundamental.
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 30 de junho de 1999.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.