LEI Nº 140, DE 30 DE ABRIL DE 1999

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS NO TÉRMINO DA CONSTRUÇÃO DO GALPÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DE PADRE FRANCISCO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas, até o montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na aquisição de materiais de construção para o término da construção do galpão onde está instalada a máquina de beneficiar café pertencente à Associação de Pequenos Agricultores de Padre Francisco, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da Fazenda, sob o nº 36.349.181/0001-03.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 30 de abril de 1999.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

SECRETÁRIO MUNICIPAL Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.