LEI Nº 139, DE 30 DE ABRIL DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), a ser aplicado na seguinte dotação Orçamentária:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

GABINETE DO PREFEITO

Comunicações

Telecomunicações

Telefonia

2105221341 - Construção, Reforma e Ampliação de Postos Telefônicos e Expansão, Substituição e Melhoria de Rede de Telefonia em Diversas Localidades do Município e Instalação de Telefonia com Cartão nas Comunidades Rurais.

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.2.0 Material de Consumo         R$ 500,00

3.1.3.2 Outros serviços e Encargos R$ 3.000,00

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente          R$ 12.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial a que se refere o Art. 1º., correrão a conta de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

GABINETE DO PREFEITO

Comunicações

Telecomunicações

Telefonia

2105221341 - Construção, Reforma e Ampliação de Postos Telefônicos e Expansão, Substituição e Melhoria de Rede de Telefonia em Diversas Localidades do Município e Instalação de Telefonia com Cartão nas Comunidades Rurais.

4.0.1.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.2.0 Obras e Instalações R$ 15.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 30 de abril de 1999.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

Secretário Municipal Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.