O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), a ser aplicado na seguinte dotação Orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
GABINETE DO PREFEITO
Comunicações
Telecomunicações
Telefonia
2105221341 - Construção, Reforma e Ampliação de Postos Telefônicos e Expansão, Substituição e Melhoria de Rede de Telefonia em Diversas Localidades do Município e Instalação de Telefonia com Cartão nas Comunidades Rurais.
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 500,00
3.1.3.2 Outros serviços e Encargos R$ 3.000,00
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente R$ 12.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial a que se refere o Art. 1º., correrão a conta de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
GABINETE DO PREFEITO
Comunicações
Telecomunicações
Telefonia
2105221341 - Construção, Reforma e Ampliação de Postos Telefônicos e Expansão, Substituição e Melhoria de Rede de Telefonia em Diversas Localidades do Município e Instalação de Telefonia com Cartão nas Comunidades Rurais.
4.0.1.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.2.0 Obras e Instalações R$ 15.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 30 de abril de 1999.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.