O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de locação, pelo prazo de seis meses, de um imóvel urbano com duas salas de aula, de propriedade da Mitra Diocesana de São Mateus, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da Fazenda, sob o nº 27.116.318/0013-22.
Art. 2º O preço a ser pago pela locação não poderá exceder a R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, não reajustáveis.
Art. 3º O imóvel objeto do contrato de locação servirá para o atendimento de alunos do primeiro grau regular, nos turnos matutino, vespertino e noturno da Escola de Primeiro e Segundo Graus "Atílio Vivácqua".
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 23 de fevereiro 1999.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.