O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos e convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo para a transferência de escolas, matrículas, recursos materiais e pessoal, bem como para a execução de ações que visem a universalização e a melhoria de qualidade do ensino fundamental.
Art. 2º São as seguintes as Escolas a serem absorvidas pelo Município:
I - Escola Unidocente Fazenda Vitalino Ribeiro;
II - Escola de Primeiro Grau ‘Patrimônio São Jorge da Barra Seca’.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 05 de fevereiro de 1999.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.